Dúvidas Frequentes
A sigla MEI (microempreendedor individual) surgiu em 2008 com a aprovação da Lei Complementar n°128, que tem o principal objetivo retirar da informalidade milhões de empreendedores. Permitindo que o empresário com faturamento de até R$81 mil possa ter acesso a benefícios do governo e trabalhar dentro dos paramentos da lei.
O MEI tem cobertura previdenciária, isso inclui benefícios como o direito ao auxilio doença. Podendo, assim o microempreendedor afastar-se das suas atividades e receber um salário mínimo.
É obrigatório apenas para aqueles Microempreendedores Individuais que se enquadram nas categorias “Comércio ou Indústria” e “Comércio e serviços”, ou seja, que contribuem com o ICMS. A inscrição deve ser feita de acordo com a regra do seu Estado. Já para o MEI de categoria diferente e que não contribui com o ICMS, não será necessário a inscrição.
O MEI pode ser feito gratuitamente através do site: Gov.br.
O MEI tem a obrigatoriedade de pagar mensalmente a guia de arrecadação do DAS. É através desse pagamento que o microempreendedor garante acesso aos benefícios previdenciários entre outros. O boleto é gerado diretamente da plataforma Governo Federal.
Ao contratar nossos serviços você tem acesso a uma assessoria especializada, pronta para lhe entregar um serviço de qualidade e com rapidez. Além de desburocratizar e facilitar processos que você ficaria em dúvida ou não saberia como agir.
O portal do Gov.br é o canal oficial e gratuito para formalizar serviços vinculados ao MEI. Portanto, não é obrigatório contratar a nossa assessoria.
O termo “MEI Caminhoneiro” surgiu após a aprovação da lei Complementar 188/2021, chamada de MEI Caminhoneiro, que agora permite ao profissional que trabalha com transporte de carga de forma autônoma, se cadastrar como microempreendedor individual e regularizar-se e com isso ter um faturamento de até R$ 251.600,00 por ano.
O Acesso ao Brasil Cidadão requer uma senha e para que um de nossos técnicos consiga lhe auxiliar, precisamos desse acesso momentâneo. Lembramos que a senha sugerida é criptografada e não possuímos acesso a ela. O atua em conformidade com a LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS). Nunca forneça essa senha por e-mail, Whatsapp, SMS, Ligação, etc.
Não existe nenhum impedimento ou lei específica que proíba uma pessoa que possui carteira assinada de se tornar Microempreendedor Individual. Lembrando que como CLT você continua efetuando o recolhimento para o INSS e como MEI você começará a pagar o DAS.
A resposta é sim. Atualmente o limite de faturamento é de R$81.000,00.
Sim. Desde que esteja em dia com suas obrigações previdenciárias e possua os requisitos básicos da aposentadoria de qualquer trabalhador.
Conforme descrito na página inicial do nosso site, não somos um site governamental. Nosso site tem caráter privado.
Não pode. O que o MEI pode é escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias.
Não é permitido que você seja sócio ou constitua sociedade sendo MEI.